- 1 -A mudança do cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Junta de Freguesia ou de quem é o proprietário.
- 2 -No caso de transferência de cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a União das Freguesias de Painho e Figueiros, os encargos com o transporte dos restos inumados, sepulturas e jazigos concessionados.
Artigo 62.º — Mudança de localização do cemitério
Vigente desde: 27/10/2026