- 1 -Entende-se por consulta de presença ou consulta local de documentos, a que é efetuada exclusivamente nas instalações das Bibliotecas da RMLC, dentro dos seus horários de funcionamento e nos lugares reservados para tal efeito.
- 2 -O serviço de consulta de presença prestado pelas Bibliotecas da RMLC é gratuito, mediante apresentação do cartão de utilizador.
- 3 -Os documentos que se encontram em livre acesso, podem ser retirados pelos utilizadores para consulta.
- 4 -Depois de consultados, os documentos não devem ser colocados novamente nas estantes, mas sim, depositados em local próprio para o efeito, para posterior arrumação pelos trabalhadores.
- 5 -O acesso aos documentos armazenados nos depósitos faz-se mediante preenchimento de impresso próprio. Sendo que, tais documentos, só poderão ser solicitados para consulta de presença até 30 minutos antes do encerramento dos serviços.
- 6 -Não é permitido o acesso aos documentos originais que se encontrem já digitalizados, exceto em casos devidamente fundamentados e mediante autorização da Chefia de Divisão responsável pela RMLC, ou pelo bibliotecário que a substitua.
- 7 -O acesso aos documentos assinalados na base de dados como reservados, nomeadamente, os da Sala do Livro Antigo, Galeria das Doações, Gabinete de História da Cidade, devido à sua natureza, valor ou estado de conservação, depende de autorização da Chefia de Divisão responsável pela RMLC, ou do bibliotecário que a substitua.
- 8 -Não é permitido o acesso a documentos em mau estado de conservação, exceto em casos devidamente fundamentados e mediante autorização da Chefia de Divisão responsável pela RMLC, ou do bibliotecário que a substitua.
- 9 -A consulta de presença de documentos deverá ser efetuada no setor próprio onde esse documento pertence.
- 10 -O acesso à Sala de Leitura, aos computadores de ligação à internet, a audição e visionamento de documentos sonoros e audiovisuais, fica sujeito a marcação prévia de lugar e apresentação do cartão de utilizador ou, ocasionalmente, outro documento de identificação.
- 11 -Os utilizadores não podem reter nas suas mesas documentos que não estejam a utilizar.
- 12 -A ausência do lugar por um período superior a 30 minutos, implica a sua perda, reservando-se, ao trabalhador de serviço, o direito de retirar os objetos pessoais do lugar desocupado.
Artigo 13.º — Consulta de presença
Vigente desde: 09/02/2026