- 1 -O empréstimo interbibliotecas carece de autorização, pelo Chefe de Divisão responsável pela RMLC, ou pelo Bibliotecário que a substitua. Este serviço pode ser prestado a bibliotecas de outros Municípios.
- 2 -Podem ser emprestados documentos dos fundos da RMLC passíveis de empréstimo domiciliário.
- 3 -As despesas de envio são suportadas pelas bibliotecas que solicitam o empréstimo.
- 4 -O empréstimo de fundos documentais de valor patrimonial relevante só poderá verificar-se, se forem asseguradas as condições de segurança necessárias, assim como as condições necessárias à sua preservação e conservação.
Artigo 18.º — Empréstimo interbibliotecas
Vigente desde: 09/02/2026