- 1 -Nos termos da alínea j) do n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, compete à Câmara Municipal de Coimbra aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário.
- 2 -Sem prejuízo de outras formalidades legais relativas à aceitação de doações e legados e heranças a benefício de inventário, as doações de fundos documentais são sujeitas a parecer técnico favorável, tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Estado de conservação;
- b)Atualidade do conteúdo dos documentos ou do seu suporte físico;
- c)Conteúdo e/ou autoria relacionados com o Município de Coimbra;
- d)Pertinência ou valor acrescido para o fundo documental das Bibliotecas da RMLC;
- e)Capacidade de armazenamento das bibliotecas da RMLC.
- 3 -No âmbito das atividades definidas neste Regulamento, compete às Bibliotecas da RMLC a organização dos seus fundos documentais, pelo que lhes compete selecionar e tratar tecnicamente os que deverão ser incorporados no catálogo da RMLC e disponibilizados ao público.
- 4 -Poderá ser proposta a não aceitação, caso esta não corresponda aos critérios definidos.
- 5 -As Bibliotecas da RMLC não se responsabilizam pela conservação de qualquer fundo documental depositado nos respetivos serviços sem que para tal haja aceitação dos mesmos, por deliberação da Câmara Municipal de Coimbra.
Artigo 23.º — Doações, legados e heranças
Vigente desde: 09/02/2026