- 1 -A utilização do serviço de fotocópias e digitalizações, assim como a reprodução de documentos não poderá violar as normas legalmente estabelecidas quanto aos direitos de autor, pelo que se encontram interditas as cópias da totalidade de um documento.
- 2 -A utilização de quaisquer reproduções de documentos, com fins não exclusivamente particulares, deve conter referência à respetiva proveniência.
- 3 -Não poderão ser feitas cópias de documentos que estejam em mau estado, ou que, em função do índice de degradação, ao serem sujeitos ao processo de cópia, se danifiquem.
- 4 -São proibidas as cópias de documentos não pertencentes aos fundos documentais das Bibliotecas da RMLC.
- 5 -O custo da execução das fotocópias e impressões, encontra-se estabelecido na Tabela Geral de Taxas Municipais e da Tabela Geral de Preços e Tarifas Municipais anexas ao Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais, da Câmara Municipal de Coimbra.
- 6 -A reprodução digital de documentos pode ser feita pelos próprios utilizadores, com recurso a equipamento próprio, de uso pessoal e para fins exclusivamente privados, excluindo qualquer forma de disponibilização pública, nos termos do disposto na Lei n.º 31/2019, de 3 de maio, competindo às Bibliotecas da RMLC proceder ao registo dos dispositivos utilizados.
- 7 -Excetuam-se do número anterior, os documentos a reproduzir que se encontram disponíveis em repositórios digitais de acesso gratuito.
- 8 -Os dispositivos de reprodução de documentos referidos no n.º 6 não podem implicar o contacto físico com os documentos nem comprometer a conservação dos mesmos.
- 9 -A utilização de dispositivos de uso pessoal pode ser limitada pelas condições físicas das salas de leitura ou pela necessidade de não perturbar os restantes utilizadores, admitindo-se apenas o uso de funcionalidades silenciosas.
- 10 -São proibidas as reproduções com recurso a flash ou que necessitem de iluminação específica.
Artigo 22.º — Fotocópias, digitalizações e impressões
Vigente desde: 09/02/2026