- 1 -A Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, abreviadamente designada DAFRH, é a unidade orgânica flexível, dependente diretamente do Presidente da Câmara, que tem como missão garantir todo o serviço de suporte administrativo aos Órgãos Municipais e Vereadores, sem prejuízo das competências atribuídas ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Vereadores (adiante designado GAOMV) coordenar a gestão dos recursos financeiros do Município, bem como a gestão administrativa dos Recursos Humanos do Município, de forma a contribuir para uma maior eficiência, eficácia e qualidade do serviço prestado.
- 2 -A DAFRH estrutura-se operacionalmente em torno das seguintes áreas funcionais:
- a)Área das Águas e Saneamento (AAS);
- b)Área do Balcão Único (ABU);
- c)Área da Contratação Pública (ACP);
- d)Área do Expediente Geral (AEG);
- e)Área da Gestão Financeira (AGF);
- f)Área da Gestão de Recursos Humanos (AGRH);
- g)Área da Tesouraria (AT).
Artigo 11.º — Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos (DAFRH)
Vigente desde: 28/10/2026