- 1 -Os titulares dos cargos dirigentes são responsáveis pela gestão, coordenação e controlo da atividade das Unidades Orgânicas que dirigem.
- 2 -São competências dos dirigentes:
- a)Definir prioridades de atuação e organizar o funcionamento interno da Unidade Orgânica;
- b)Distribuir tarefas, orientar e acompanhar a execução do trabalho desenvolvido;
- c)Assegurar o cumprimento dos prazos, dos objetivos e dos níveis de qualidade definidos;
- d)Garantir a qualidade técnica dos atos e procedimentos da respetiva Unidade Orgânica;
- e)Promover a articulação e cooperação com as demais Unidades Orgânicas;
- f)Identificar necessidades de melhoria organizacional e propor medidas adequadas;
- g)Avaliar o desempenho da Unidade Orgânica e propor medidas corretivas ou de melhoria, sempre que necessário;
- h)Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação, Despacho ou Ordem Superior.
Artigo 10.º — Responsabilidade dos dirigentes das Unidades Orgânicas
Vigente desde: 28/10/2026