São competências da Área da Tesouraria:
- a)Proceder à cobrança e arrecadação de receitas virtuais e eventuais;
- b)Efetuar depósitos, transferências e demais movimentos bancários, garantindo a segurança e legalidade dos valores movimentados;
- c)Efetuar e controlar movimentos de caixa e contas bancárias do Município, no âmbito das competências que lhe estejam legalmente atribuídas;
- d)Efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados e conferidos;
- e)Elaborar diários de tesouraria, folha de caixa e resumos diários de tesouraria;
- f)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares;
- g)Promover as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
- h)Zelar pela segurança dos fundos, valores e documentos que se encontrem à sua responsabilidade;
- i)Proceder ao controlo, conferência e arrecadação da receita, resultantes da atividade dos postos de cobrança nos termos definidos e na regulamentação aplicável;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.