São competências da Área de Planeamento, Gestão de Fundos Comunitários e Mobilidade:
- a)Identificar oportunidades de financiamento, bem como planear, coordenar e instruir os processos de candidatura do Município a fundos comunitários e outros programas de financiamento externo;
- b)Monitorizar a execução física, material e financeira dos projetos cofinanciados, garantindo o controlo documental rigoroso exigível em auditorias, em articulação com os demais serviços setoriais municipais;
- c)Instruir os pedidos de reembolso e assegurar a prestação de contas, de forma tempestiva, junto das autoridades de gestão e organismos intermédios dos programas de financiamento;
- d)Elaborar estudos e monitorizar indicadores de desempenho territorial e económico, servindo de suporte técnico à definição e planeamento de prioridades de investimento municipal;
- e)Apoiar a coordenação da Autoridade de Transportes do Município e participar na conceção, implementação e revisão dos planos de mobilidade urbana sustentável do território;
- f)Emitir pareceres técnicos e acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão territorial e projetos de intervenção pública na perspetiva da sua compatibilidade com as candidaturas a fundos comunitários;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.