- 1 -A Divisão de Educação, Transporte e Juventude, abreviadamente designada DETJ, é a unidade orgânica flexível, dependente diretamente do Presidente da Câmara, que tem como missão assegurar o exercício das competências municipais nas áreas da educação, dos transportes escolares e da juventude, promovendo políticas de apoio à comunidade educativa, à infância e à juventude, em articulação com os serviços municipais e as demais entidades competentes.
- 2 -A DETJ estrutura-se operacionalmente em torno das seguintes áreas funcionais:
- a)Área da Educação (AE);
- b)Área dos Transportes Escolares (ATE);
- c)Área da Juventude (AJ).
Artigo 23.º — Divisão de Educação, Transporte e Juventude (DETJ)
Vigente desde: 28/10/2026