São competências da Área da Juventude:
- a)Planear, executar e acompanhar as políticas municipais de juventude, assegurando a elaboração, implementação e monitorização do Plano Municipal de Juventude;
- b)Promover a participação dos jovens na vida municipal, assegurando o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude e incentivando a cidadania ativa;
- c)Desenvolver, apoiar e dinamizar programas, projetos e iniciativas dirigidos aos jovens, promovendo o associativismo juvenil, a ocupação saudável dos tempos livres, o empreendedorismo, a criatividade e a inovação;
- d)Promover a divulgação de informação de interesse para os jovens nas áreas da educação, formação, emprego, saúde, mobilidade, lazer e participação cívica, acompanhando igualmente os programas nacionais e europeus dirigidos à juventude;
- e)Fomentar a articulação e cooperação com entidades públicas e privadas com intervenção na área da juventude;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.