São competências da Área dos Transportes Escolares:
- a)Planear, organizar e gerir o sistema municipal de transportes escolares, assegurando a elaboração e execução do Plano de Transportes Escolares, nos termos da legislação em vigor;
- b)Gerir os transportes municipais afetos a fins educativos e outras atividades de interesse municipal, promovendo a utilização eficiente e sustentável dos recursos;
- c)Assegurar o cumprimento dos requisitos legais, técnicos e de segurança aplicáveis às viaturas e aos motoristas afetos ao transporte de passageiros;
- d)Manter atualizado o registo da frota afeta ao transporte de passageiros e acompanhar, em articulação com os serviços competentes, a respetiva manutenção, renovação e aquisição;
- e)Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao transporte escolar, acompanhando a execução dos contratos e protocolos e articulando com os estabelecimentos de ensino e demais entidades competentes;
- f)Monitorizar a qualidade, segurança e adequação do serviço, promovendo soluções que garantam a igualdade de acesso à educação;
- g)Recolher e tratar informação estatística relativa aos transportes escolares, apoiando o planeamento e a melhoria contínua do serviço;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.