São competências da Área da Habitação:
- a)Gerir todo o património imobiliário destinado à habitação social, nomeadamente, constituindo uma bolsa permanente de habitações para arrendamento, elaboração dos processos conducentes à sua atribuição;
- b)Desenvolver a Estratégia Local de Habitação, em articulação com os serviços municipais competentes;
- c)Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, pessoas com deficiência e/ou outras vulnerabilidades especificas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.