São competências da Área da Saúde:
- a)Exercer as competências na área da saúde, no âmbito da transferência de competências por parte da Administração Central;
- b)Promover e apoiar programas ou intervenções municipais orientadas para a promoção da saúde ou prevenção de doenças;
- c)Participar no planeamento da rede de equipamentos Concelhios de saúde;
- d)Promover o funcionamento do Gabinete de Psicologia na Comunidade;
- e)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.