São competências da Área do Desporto:
- a)Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
- b)Coordenar e proceder à elaboração da carta de equipamentos desportivos, regras para a sua utilização e princípios de gestão e programação;
- c)Manter contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos desportivos;
- d)Identificar necessidades e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos;
- e)Licenciar a realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares público;
- f)Auxiliar na intervenção autárquica em matéria de novas construções, conservação e manutenção dos equipamentos, identificando necessidades e prioridades de ação;
- g)Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas dos equipamentos, garantindo a elaboração de planos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e edifícios municipais existentes, bem como desenvolver, operacionalizar e acompanhar os respetivos contratos de manutenção continuada;
- h)Proceder ao apetrechamento dos equipamentos de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor;
- i)Acompanhar, em estreita colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil, a implementação e concretização dos planos de emergência dos equipamentos;
- j)Garantir a conservação e manutenção de mobiliário, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias;
- k)Promover e incentivar a criação e difusão do desporto nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos municipais disponíveis;
- l)Dinamizar, coordenar e programar a atividade desportiva do Concelho, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações de agentes locais;
- m)Promover o intercâmbio desportivo;
- n)Fomentar o apoio ao associativismo desportivo, no âmbito da difusão dos valores desportivos do Concelho;
- o)Executar as ações previstas no Plano Plurianual de Investimentos;
- p)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.