São competências da área da Cultura:
- a)Promover a articulação com os atores locais e com as entidades regionais do Setor, no sentido da construção estratégica de ações de valorização dos produtos, produções locais e do próprio espaço rural do Concelho;
- b)Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;
- c)Proceder à programação e gestão dos equipamentos culturais municipais;
- d)Manter contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos culturais;
- e)Identificar necessidades e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos;
- f)Proceder ao apetrechamento dos equipamentos de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor;
- g)Promover e incentivar a criação e difusão da cultura, nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos municipais disponíveis;
- h)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Concelho, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações de agentes locais;
- i)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- j)Promover o intercâmbio cultural;
- k)Fomentar o apoio ao associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do Concelho e da defesa do seu património cultural;
- l)Propor a publicação ou o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão, dos valores culturais do Concelho;
- m)Promover o Associativismo e as diferentes formas de organização coletiva do Setor;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.