- 1 -A Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, abreviadamente designada por DOPGU, diretamente dependente do Diretor de Departamento, tem como missão assegurar o planeamento, a gestão e o ordenamento do território municipal, promovendo a sua valorização e desenvolvimento sustentável, através da elaboração, acompanhamento, gestão e monitorização dos instrumentos de gestão territorial, da apreciação e acompanhamento das operações urbanísticas e da aplicação do regime jurídico da urbanização e da edificação, assegurando a tramitação administrativa dos respetivos procedimentos e a promoção e salvaguarda da legalidade urbanística, em articulação com as demais unidades orgânicas e entidades competentes.
- 2 -A DOPGU estrutura-se operacionalmente em torno das seguintes áreas:
- a)Área da Gestão Urbanística (AGU);
- b)Área do Ordenamento, Planeamento e Informação Territorial (AOPIT);
- c)Área Administrativa de Obras Particulares (AAOP).
Artigo 38.º — Missão da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística
Vigente desde: 28/10/2026