São competências da Área da Gestão Urbanística:
- a)Analisar processos relativos a operações urbanísticas particulares;
- b)Verificar a conformidade das pretensões com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
- c)Elaborar informações técnicas relativas a pedidos de licenciamento;
- d)Acompanhar os procedimentos de comunicação prévia;
- e)Apreciar pedidos de alteração, prorrogação, renovação e legalização de operações urbanísticas;
- f)Preparar propostas de decisão para apreciação dos Órgãos Municipais e Vereadores;
- g)Promover a atualização da informação relativa aos processos urbanísticos;
- h)Promover consultas às entidades externas quando legalmente exigidas;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.