São competências da Área de Gestão de Informação e Arquivo, no âmbito da informação e documentação sob a sua custódia:
- a)Superintender a classificação e avaliação da informação arquivística, no âmbito das atividades de gestão de informação, decorrentes da legislação em vigor;
- b)Garantir o acesso aos documentos administrativos, nos termos da legislação aplicável, salvaguardando as restrições legais em matéria de proteção de dados pessoais, sigilo e confidencialidade;
- c)Assegurar a inventariação, proteção e difusão do património arquivístico, nos termos e condições legalmente estabelecidos;
- d)Superintender o Arquivo Geral e propor a adoção de planos adequados de arquivo;
- e)Apoiar os serviços municipais na aplicação do plano de classificação documental;
- f)Prestar apoio técnico aos serviços produtores de documentação, orientando a seleção, ordenação, classificação e acondicionamento da documentação;
- g)Elaborar proposta de cronograma anual de remessas documentais para arquivo;
- h)Promover a divulgação da informação e documentação do património arquivístico do Município;
- i)Recolher e tratar tecnicamente arquivos e conjuntos documentais pertencentes a outras entidades situadas na área territorial do Município, com interesse histórico, patrimonial, arquivístico ou informativo, sempre que solicitado;
- j)Assegurar a gestão arquivística da documentação produzida e recebida pela Divisão de Obras Municipais e Ambiente e pela Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, incluindo a sua organização, classificação, conservação, avaliação e arquivo, nos termos da legislação aplicável;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.