- 1 -O Gabinete de Arquivo e Biblioteca, funciona na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador, com competência delegada, abreviadamente designado GAB.
- 2 -O Gabinete de Arquivo e Biblioteca tem por missão assegurar a gestão integrada do sistema de informação de arquivo e biblioteca, garantindo a salvaguarda e difusão do património arquivístico e bibliográfico do Município.
- 3 -O Gabinete de Arquivo e Biblioteca organiza-se internamente pelos seguintes serviços, sem prejuízo da articulação transversal necessária à prossecução das atribuições municipais:
- a)Serviço de Gestão de Informação e Arquivo (SGIA);
- b)Serviço de Gestão de Biblioteca e Documentação (SGBD).
Artigo 65.º — Missão e competências do Gabinete de Arquivo e Biblioteca
Vigente desde: 28/10/2026