- 1 -As Unidades Orgânicas municipais devem atuar de forma articulada, cooperando entre si, para a garantia da prossecução das atribuições municipais.
- 2 -Sempre que determinada matéria envolva competências de diferentes Unidades Orgânicas, deve ser promovida a articulação técnica necessária, à obtenção de uma decisão integrada.
- 3 -A colaboração entre serviços, constitui um dever funcional de todos os trabalhadores municipais.
Artigo 80.º — Articulação entre serviços
Vigente desde: 28/10/2026