- 1 -As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente documento são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos demais Órgãos Municipais.
- 2 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto, aplica-se a legislação geral aplicável à Administração Local.
Artigo 83.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 28/10/2026