As presentes medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da Revisão do Plano Diretor Municipal de Torres Novas que as suporta, procedimento determinado por deliberação tomada em reunião de câmara de cinco de março de 2002 e publicitada através do Aviso n.º 4858/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125 de 31 de maio, ou com a ocorrência de qualquer das situações referidas no n.º 3 do artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.