O início dos trabalhos de obras isentas ou sujeita a controlo prévio, deve ser comunicado no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes do início das obras e acompanhado da informação e elementos instrutórios dispostos em portaria.
O início dos trabalhos de obras isentas ou sujeita a controlo prévio, deve ser comunicado no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes do início das obras e acompanhado da informação e elementos instrutórios dispostos em portaria.