- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas de concretização e execução do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, bem como os princípios relativos a todos os atos urbanísticos de transformação do solo em toda a área do Município de Mangualde, sem prejuízo das normas constantes dos planos municipais de ordenamento do território em vigor, bem como dos demais regulamentos específicos que se lhe sobreponham.
- 2 -O presente Regulamento tem por objeto, designadamente:
- a)Fixar, ao nível municipal, as regras complementares ao definido nos Planos Municipais e demais legislação em vigor, designadamente, em termos de defesa do meio ambiente, qualificação do espaço público, aspeto exterior e à inserção urbana e paisagística das edificações, bem como salubridade e segurança das edificações;
- b)Definir os critérios referentes às cedências de terrenos e compensações devidas ao Município de Mangualde;
- c)Regular o procedimento de legalização das operações urbanísticas e outros procedimentos específicos, não regulados ou carentes de desenvolvimento regulamentar, integrando disposições de articulação procedimental.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 09/02/2026