- 1 -Os projetos são elaborados tendo por base os parâmetros de dimensionamento mínimos das infraestruturas de arruamentos definidos no Regulamento do PDM de Mangualde, sendo acompanhados do respetivo projeto de sinalização (vertical, horizontal, luminosa e informativa) bem como dos demais dispositivos de segurança e acessibilidade.
- 2 -Os arruamentos são arborizados com espécies de folha persistente que não podem distar mais de 20 metros entre si.
- 3 -Em zonas urbanas consolidadas podem existir diferentes parâmetros de dimensionamento que potenciem o equilíbrio e harmonia urbana na ligação de novos espaços, pelo que são alvo de estudo prévio.
- 4 -Quando nas zonas rurais, entre outras cuja condicionante local assim o determine, não houver lugar à construção de passeios, a Câmara Municipal pode determinar a observância de requisitos que respeitem, designadamente, às bermas, valetas, aquedutos de águas pluviais ou a quaisquer outros elementos.
- 5 -A drenagem de águas pluviais dos pavimentos de baias de estacionamento é obrigatoriamente efetuada no sentido da faixa de rodagem adjacente, com uma pendente máxima de 2 %.
- 6 -O mobiliário urbano deve estar devidamente identificado e localizado nas peças desenhadas e previsto nas medições e orçamentos a apresentar.
Artigo 34.º — Infraestruturas viárias
Vigente desde: 09/02/2026