- 1 -Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º-A do RJUE, os procedimentos iniciam-se através de requerimento ou comunicação apresentados com recurso a meios eletrónicos, através da plataforma dos serviços online disponível no sítio oficial do Município na Internet (www.cmmangualde.pt).
- 2 -Os pedidos de informação prévia do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, de licenciamento, de autorização e de apresentação de comunicações prévias referentes a operações urbanísticas previstas no RJUE e no presente Regulamento são instruídos com os elementos previstos pela portaria em vigor.
- 3 -Os pedidos de informação, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE, devem conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)Requerimento conforme modelo disponibilizado pelo Município;
- b)Código de acesso à certidão permanente predial ou certidão permanente predial certificada, quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial;
- c)Planta de localização;
- d)Plantas com extratos das plantas constituintes dos planos territoriais aplicáveis com a delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento;
- e)Levantamento topográfico;
- f)Planta de implantação georreferenciada;
- g)Memória descritiva e justificativa com as condicionantes da operação urbanística;
- h)Peças desenhadas;
- i)Quadro sinótico;
- j)Planta contendo os elementos técnicos definidores da operação urbanística;
- k)Relatório prévio para bens culturais imóveis;
- l)Outros elementos que o requerente considere úteis para o conhecimento dos factos com interesse para a decisão.
Artigo 5.º — Submissão dos pedidos
Vigente desde: 09/02/2026