O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação, sem prejuízo dos efeitos retroativos previstos ao abrigo do disposto no artigo 79.º do presente Regulamento.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 55.º)
Normas de Emissão de Certidões Efeitos De IMI
- a)Valores a utilizar em frentes de terreno até 25 metros que confrontem com a via pública:
Área implantação - 150.00 m2
Área Bruta de Construção - 390.00 m2
Área Dependente - 150.00 m2
Área Privativa - 240.00 m2
Pisos - 3
Pisos abaixo da cota de Soleira - 1
Pisos acima da cota de Soleira - 2
- b)Valores a utilizar em frentes de terreno com mais de 25 m que confrontem com a via pública:
Área implantação - 260.00 m2
Área Bruta de Construção - 660.00 m2
Área Dependente - 260.00 m2
Área Privativa - 400.00 m2
Pisos - 3
Pisos abaixo da cota de Soleira - 1
Pisos acima da cota de Soleira - 2
319952474