- 1 -A estrutura flexível da organização interna dos serviços municipais é composta por unidades orgânicas flexíveis de segundo e de terceiro grau, dirigidas, respetivamente, por um Chefe de Divisão Municipal e um Chefe de Unidade.
- 2 -As divisões que estão na direta dependência da Presidência são as que se seguem:
- a)Divisão de Administração Geral;
- b)Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo e Planeamento;
- c)Divisão de Qualidade de Vida.
- 3 -Unidades Orgânicas flexíveis lideradas por dirigentes intermédios de 3.º grau:
- a)Ordenamento do Território e Urbanismo
- b)Ambiente, Transição Climática e Floresta
- 4 -As unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau dependem hierarquicamente da Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo.
Artigo 10.º — Estrutura Orgânica Flexível
Vigente desde: 09/02/2026