- 1 -As subunidades orgânicas, denominadas de Secção, são lideradas por pessoal com funções de coordenação, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea b) e artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -Dependem da Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo e da Divisão de Qualidade de Vida, para assegurar funções de natureza executiva.
Artigo 11.º — Subunidades orgânicas
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