- 1 -À Divisão de Administração Geral compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver, de forma integrada, as atividades que se enquadram nos domínios da gestão económica e financeira, da administração geral e patrimonial;
- b)Assegurar os procedimentos da contratação pública relativos à aquisição de bens e serviços;
- c)Programar, coordenar a gestão dos recursos humanos da autarquia;
- d)Coordena e propõe o plano de atividades e orçamento;
- e)Coordena e propõe a conta de gerência;
- f)Assegurar apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;
- g)Prestar apoio jurídico aos órgãos e aos serviços do Município;
- h)Coordenar e gerir os serviços de telefone das instalações;
- i)Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de todo a correspondência e expediente;
- j)Assegurar o atendimento telefónico e presencial e proceder ao encaminhamento para os respetivos serviços;
- k)Preparar as reuniões da Câmara Municipal e as sessões da Assembleia Municipal, proceder ao tratamento e encaminhamento das respetivas deliberações, bem como à elaboração das atas.
- l)Assegurar a gestão e manutenção das infraestruturas da rede de comunicação e de telecomunicações.
- 2 -A Divisão de Administração Geral superintende os seguintes serviços:
- a)Contabilidade
- b)Apoio Jurídico e Contencioso
- c)Arquivo Municipal
- d)Serviço de Recursos Humanos;
- e)Serviço de Aquisição de Bens e Serviços e Património;
- f)Informática e Telecomunicações;
- g)Tesouraria;
- h)Receção
- i)Expediente;
- j)Apoio aos Órgãos Autárquicos.
Artigo 12.º — Divisão de Administração Geral
Vigente desde: 09/02/2026