- 1 -As candidaturas elegíveis têm de visar a implementação de projetos consoante as tipologias descritas no artigo 5.º que cumpram a legislação geral e específica em vigor e as disposições deste Regulamento.
- 2 -As despesas elegíveis ao abrigo do presente regulamento devem respeitar cumulativamente as seguintes condições:
- a)São elegíveis os custos com a aquisição de soluções novas, incluindo o imposto sobre valor o acrescentado (IVA), que nas faturas deve estar de acordo com a legislação em vigor, abrangidos pelas tipologias de projeto definidas no artigo 5.º do presente Regulamento, até aos montantes máximos estabelecidos nos artigos 7.º e 8.º
- b)São elegíveis os custos faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, e que observem os seguintes critérios:
- a)Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) ou comprovativo(s) de pagamento(s) com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) candidatada(s), com data(s) posterior(es) à data da publicação do Fundo e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital ou balcão de atendimento;
- b)Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) deste incentivo;
- c)Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.
- 3 -Não são elegíveis as despesas objeto de financiamento por programas nacionais ou comunitários.
Artigo 10.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 02/02/2024