- 1 -A candidatura deverá ser submetida na plataforma digital para o efeito da Câmara Municipal de Cascais. Caso o beneficiário se inclua no 1.º ao 4.º escalão de IRS, a candidatura será sinalizada e enviada para a IPSS da sua Freguesia/União de freguesias da sua residência, que dará apoio à prossecução da candidatura. Esta candidatura terá discriminação positiva na taxa de comparticipação, que é estabelecida em função do escalão comprovado pelo proponente. Caso o beneficiário esteja incluído nos restantes escalões a candidatura é autónoma e deverá conter toda a documentação necessária descrita no Anexo I.
- 2 -São elegíveis para beneficiários do Fundo os candidatos que cumpram os requisitos previstos no presente Regulamento.
- 3 -Os beneficiários serão divididos em dois grupos consoante o seu escalão:
- a)Os beneficiários que se insiram no 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º escalão do último IRS entregue e validado pela Autoridade Tributária e Aduaneira beneficiarão do Fundo através de um protocolo com determinadas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) da rede social de Cascais, uma por cada freguesia ou união de freguesias, sendo que todas as interações, incluindo a candidatura e a execução do projeto, serão intermediadas entre as IPSS e o Município de Cascais.
- b)O pagamento aos beneficiários do 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º escalão será realizado diretamente ao fornecedor ou instalador, após a receção dos devidos comprovativos, sendo que toda a informação deverá ser preenchida no formulário disponibilizado pela IPSS.
- c)Os beneficiários que se insiram nos restantes escalões (5.º ao 9.º) beneficiarão, nos termos do presente Regulamento, do Fundo através do Município de Cascais, sendo que todas as interações incluídas na candidatura e o recebimento dos montantes atribuídos passarão pelo Município de Cascais.
- d)O apoio concedido aos beneficiários que não estejam incluídos no 1.º ao 4.º escalão será realizado por meio de um reembolso, após verificados todos os comprovativos necessários previstos neste Regulamento.
Escalão Instituição responsável pela interação Tipo de apoio 1.º ao 4.º escalão... IPSS... Pré-financiado. Restantes beneficiários... Município de Cascais... Reembolso.
- 4 -Mais do que uma tipologia pode ser incluída na candidatura do projeto, referente apenas a um edifício ou a uma fração autónoma.
- 5 -Os equipamentos e as soluções apoiadas pelo presente Regulamento, bem como a sua instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação, nacional e comunitária, em vigor nas respetivas áreas e devem apresentar melhor desempenho energético que as soluções originais instaladas ou proporcionar a melhoria do desempenho energético global do edifício ou fração autónoma. Em particular, deve ser garantido que as intervenções não conduzem a impactes significativos no ambiente, designadamente no que respeita a emissões para a atmosfera, ao ruído, e garantido o correto encaminhamento dos resíduos produzidos, nos termos da legislação em vigor.
- 6 -Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes ou fornecedores das soluções apoiadas pelo presente Regulamento, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes para as seguintes tipologias de projeto:
Tipologia(s) Plataforma URL a) Janelas eficientes (empresas)... CLASSE+ (para fabricantes das janelas)... www.classemais.pt a) Janelas eficientes (empresas)... Portal casA+ > Diretório (para empresas instaladoras) (*). portalcasamais.pt b) Isolamento térmico e portas (empresas) Portal «Casa Eficiente 2020». b) Bombas de calor (empresas e técnicos) APA > Avaliação e gestão ambiental > Certificação > Gases Fluorados > Listagens de Certificados e Atestados Emitidos. apambiente.pt c) Sistemas solares térmicos; caldeiras e recuperadores; Portal casA+ > Diretório... portalcasamais.pt d) Solar foto voltaico (técnicos)... Portal aplicacional da DGEG > Consulta pública de técnicos responsáveis (ou equivalente nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores). apps.dgeg.gov.pt (*) Se a empresa for apenas instaladora das janelas (ou seja, as janelas que a empresa instala já vêm com etiqueta CLASSE+ emitida por um fabricante aderente ao CLASSE+) e não for aderente ao CLASSE+, então a empresa deve estar inscrita no diretório do Portal casA+ ( portalcasamais.pt).
- 7 -As condições específicas de elegibilidade para cada tipologia de projeto, encontram-se descritas no Anexo II ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 8 -Os projetos referentes à troca de equipamentos exigem a comprovação da troca de antigos equipamentos por novos mais eficientes, demonstrada através da declaração de recolha do equipamento e de qualquer outro documento que o Município de Cascais considere exigível para efeitos de comprovação do cumprimento do presente Regulamento.
- 9 -Os projetos que exigem a comprovação da troca de equipamentos são os seguintes:
- a)Tipologia 1 do artigo 5.º, referente à instalação ou substituição de janelas;
- b)Tipologia 3 do artigo 5.º referente aos termoacumuladores que substituam esquentadores a gás e caldeiras/esquentadores por bombas de calor;
- c)Tipologia 5 do artigo 5.º, referente a todos os equipamentos listados nesse ponto.
- 10 -Nos projetos em que se procede à aquisição de novo equipamento (tipologia 1, 3, 5 do artigo 5.º), os novos equipamentos têm de ter obrigatoriamente a classe "A", de acordo com o Regulamento (UE) 2017/1369, de 04 de julho, que estabelece o regime de etiquetagem energética e com o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 07 de dezembro.
- 11 -Os projetos pertencentes às tipologias 1 e 2 descritas no artigo 5.º terão de apresentar o auto de entrega de obra, detalhado no Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 9.º — Condições gerais de elegibilidade
Vigente desde: 02/02/2024