Cada beneficiário, independentemente do número de tipologias a que se candidata, só poderá receber até um montante máximo de 10.000(euro) (dez mil euros).
Artigo 8.º — Limite monetário por beneficiário
Vigente desde: 02/02/2024
Cada beneficiário, independentemente do número de tipologias a que se candidata, só poderá receber até um montante máximo de 10.000(euro) (dez mil euros).