- 1 -A classificação acústica decorrente do Mapa de Ruído do concelho de Alcobaça encontra-se identificada na Planta de Ordenamento - Zonamento Acústico e Áreas de Risco ao Uso do Solo.
- 2 -Para efeito de zonamento acústico o PDMA define, para todo o solo urbano [com exceção dos Espaços de Atividades Económicas] e para os Aglomerados Rurais, a classificação de zona mista.
- 3 -No território municipal não integrado em solo urbano nem em Aglomerados Rurais, todos os recetores sensíveis, existentes ou a licenciar são equiparados à classificação de zona mista, para efeito da aplicação do regime jurídico relativo ao ruído.
Artigo 10.º — Zonamento Acústico
Vigente desde: 27/10/2025