As regras máximas a aplicar nos Espaços Verdes de Recreio e Lazer são as seguintes:
- a)Índice de Ocupação do Solo: 0,1;
- b)Número de pisos acima cota de soleira é de 2;
- c)Altura da fachada é de 6 m;
- d)A área impermeabilizada não poderá exceder 50 % da área da respetiva parcela.