- 1 -Os Espaços Verdes de Recreio e Lazer admitem a instalação de pequenos equipamentos e infraestruturas de apoio desde que compatíveis com a vocação destas áreas, nomeadamente, quiosques, equipamentos e/ou infraestruturas de apoio às atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura, que tenham como objetivo a valorização dessas áreas e o respetivo mobiliário urbano.
- 2 -São usos compatíveis com os Espaços Verdes de Recreio e Lazer os estabelecimentos de restauração e bebidas.
- 3 -Nos Espaços Verdes de Proteção e Salvaguarda, não são admissíveis novas edificações, com exceção de pequenos espaços verdes públicos destinados a atividades ao ar livre de recreio e lazer.
Artigo 99.º — Uso e ocupação do solo
Vigente desde: 27/10/2025