- 1 -O património geológico/paleontológico engloba no domínio da geologia e da paleontologia, a importância do ponto de vista científico, cultural e pedagógico, e que por constituírem recursos valiosos, não renováveis e potenciais de valorização do ponto de vista cultural, merecem ser preservados.
- 2 -Os sítios de especial interesse geológico, paleontológico, geomorfológico, espeleológico e cultural cuja conservação dos valores nele existentes se afigura necessário realizar encontram-se delimitados na Planta de Ordenamento - Sistema Patrimonial e identificados no anexo V do presente Regulamento.
- 3 -Em caso de ocorrência de cavidades (grutas) e vestígios geológicos/geomorfológicos, que possam ser postos a descoberto, decorrentes de trabalhos de movimentos de terras, é obrigatória a comunicação imediata à entidade de tutela competente e à Câmara Municipal, ficando os trabalhos em curso imediatamente suspensos, nos termos e condições previstas na legislação aplicável à proteção e valorização do património cultural.
- 4 -Na área do Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros, demarcada na Planta de Ordenamento do PDM de Alcobaça, para além das atividades suscetíveis de degradar significativamente os valores existentes, são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)A destruição ou alteração de cavidades cársicas relevantes, objeto de investigação científica ou cujo valor patrimonial seja reconhecido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
- b)A destruição ou alteração de cavidades cársicas que alberguem comunidades de morcegos, bem como das suas entradas, incluindo o seu encerramento com portas compactas ou com gradeamentos cuja abertura mínima entre grades seja inferior a 15 cm nas barras horizontais e 60 cm nas barras verticais.
Artigo 22.º — Património Geológico/Paleontológico
Vigente desde: 27/10/2025