- 1 -O PDMA é constituído pelos seguintes documentos:
- a)Regulamento;
- b)Planta de Ordenamento:
- i)Classificação e Qualificação do Solo [1/25 000];
- ii)Regimes de Proteção e Salvaguarda da Orla Costeira [1/25 000];
- iii)PNSAC - Regimes de Proteção [1/25 000];
- iv)Estrutura Ecológica Municipal [1/25 000];
- v)Zonamento Acústico e Áreas de Risco ao Uso do Solo [1/25 000];
- vi)Sistema Patrimonial [1/25 000];
- vii)Sub-regiões Homogéneas do PROF LVT [1/25 000];
- viii)Programação [1/25 000];
- c)Planta de Condicionantes:
- i)Reserva Ecológica Nacional [1/25 000];
- ii)Reserva Agrícola Nacional e Aproveitamento Hidroagrícola [1/25 000];
- iii)Defesa da Floresta [1/25 000];
- iv)Outras [1/25 000].
- 2 -O PDMA é acompanhado por:
- a)Relatório de Fundamentação das Opções do Plano;
- b)Plano de Financiamento e Fundamentação da Sustentabilidade Económica e Financeira;
- c)Relatório Ambiental e Resumo não Técnico;
- d)Estudos Setoriais de Caracterização;
- e)Planta de Enquadramento Regional;
- f)Planta da Situação Existente [1/25 000];
- g)Planta dos Compromissos Urbanísticos [1/25 000];
- h)Relatório com Indicação dos Alvarás de Licenças e dos Títulos de Comunicação Prévia de Operações Urbanísticas emitidos e Informações Prévias Favoráveis em vigor;
- i)Participações recebidas em sede de Discussão Pública e respetivo Relatório de Ponderação;
- j)Ficha de Dados Estatísticos;
- k)Mapa de Ruído;
- l)Carta Educativa.
Artigo 3.º — Composição do PDMA
Vigente desde: 27/10/2025