- 1 -O presente Plano integra e articula as orientações estabelecidas pelos planos e/ou programas territoriais de âmbito nacional e regional, vigentes à data da sua elaboração, nomeadamente:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território [Lei n.º 99/2019 - Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 5 de setembro];
- b)Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo [Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 6 de agosto];
- c)Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo [Portaria n.º 52/2019, Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro];
- d)Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros - [Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023, Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 1 de setembro; com Declaração de Retificação n.º 22-A/2023, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023];
- e)Programa da Orla Costeira - Alcobaça-Cabo Espichel [Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 11 de abril];
- f)Plano de Gestão da Rede Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste [Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 20 de setembro; com Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 18 de novembro de 2016];
- g)Plano de Gestão de Riscos e Inundações [Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, Diário da República, 1.ª série, n.º 79 de 22 de abril];
- h)Plano Setorial da Rede Natura 2000 [Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, Diário da República, 1.ª série n.º 139, de 21 de julho].
- i)Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste [Aviso n.º 12807/2024/2 Diário da República, 2.ª série - n.º 119, de 21 de junho de 2024];
- 2 -Enquanto não forem alterados, revistos ou suspensos, mantêm-se em vigor e prevalecem sobre as disposições do presente Plano, os planos territoriais eficazes à data da entrada em vigor deste plano, nomeadamente:
- a)Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial da Benedita [Deliberação n.º 17/2017 Diário da República, 2.ª série - n.º 5, de 6 de janeiro de 2017];
- b)Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de S. Martinho do Porto [Aviso n.º 1389/2013 Diário da República, 2.ª série - n.º 20, de 29 de janeiro de 2013];
- c)Plano de Pormenor da Quinta da Cova da Onça [Portaria n.º 1255/1993 Diário da República, 1.ª série-B - n.º 286, de 9 de dezembro de 1993, alterado pela Declaração n.º 240/2004, Diário da República, 2.ª série - n.º 213, de 9 de setembro e Aviso n.º 11720/2009, Diário da República, 2.ª série - n.º 126, de 2 de julho];
- d)Plano de Pormenor da Zona Industrial do Casal da Areia [Diário da República, 2.ª série - n.º 219, de 22 de setembro de 1992, alterado pelo Aviso n.º 695/2011, Diário da República 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro];
- e)Plano de Pormenor de Quarteirão na Avenida Nova da Igreja da Benedita [Aviso n.º 25178/2007 Diário da República, 2.ª série - n.º 144, de 19 de dezembro de 2007].
- f)Plano de Pormenor do Quarteirão SMP [Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/1998, Diário da República, 1.ª série-B - n.º 160, de 14 de julho de 1998].
Artigo 4.º — Instrumentos de Gestão Territorial a observar
Vigente desde: 27/10/2025