Nestes espaços são admissíveis a instalação de unidades industriais e de armazenagem diretamente ligadas ao aproveitamento, comercialização e transformação de produtos provenientes do setor primário e secundário, cuja localização exige a proximidade da matéria-prima, sem prejuízo da legislação especifica aplicável e em vigor, bem como instalações de apoio ao comércio de derivados e transformação de pedra, rochas ornamentais e restauração.