- 1 -As condições de edificabilidade devem respeitar as normas e os parâmetros urbanísticos definidas no artigo 52.º e do presente Regulamento, à exceção dos espaços integrados na orla costeira que deverão respeitar as normas do Anexo II - Orla Costeira Alcobaça/Cabo Espichel, do presente Regulamento.
- 2 -Para a área do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de São Martinho do Porto, aplicam-se as normas e os parâmetros urbanísticos definidas no Plano de Pormenor, plenamente eficaz e em vigor.
Artigo 74.º — Condições de edificabilidade
Vigente desde: 27/10/2025