- 1 -Os Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos integram as áreas vocacionadas para o desenvolvimento de atividades de revelação e aproveitamento de recursos geológicos, nomeadamente, de depósitos de minerais, de águas minerais naturais e de massas minerais existentes no município.
- 2 -As subcategorias de uso do solo incluídas nos Espaços de Exploração Recursos Energéticos e Geológicos são, para efeitos do presente plano:
- a)Áreas de Exploração Consolidada - áreas onde ocorre atividade extrativa de depósitos minerais e massas minerais licenciada e áreas contíguas em exploração;
- b)Áreas de Exploração Complementares - áreas adjacentes às Áreas de Exploração Consolidada ou áreas já intervencionadas por exploração de recursos geológicos não titulados por licença;
- 3 -São ainda identificadas, em sobreposição a outras classes de espaço, as Áreas Salvaguarda de Exploração - correspondentes a áreas de reconhecido potencial geológico com interesse económico já identificado através de estudo de viabilidade, passível de dar origem à exploração do recurso geológico existente, em função do critério de necessidade e, ou, oportunidade e do nível de esgotamento das reservas disponíveis e sempre depois de executados os planos ambientais e de recuperação paisagística das explorações anteriores.
- 4 -Está ainda identificado, em sobreposição a outras classes de espaço, o Aterro de Inertes de Vale Grande, que deve ser objeto de valorização ambiental e paisagística.
Artigo 75.º — Identificação
Vigente desde: 27/10/2025