Nos Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos, a ocupação, uso e transformação do solo, rege-se pelo cumprimento dos seguintes usos e parâmetros de edificabilidade:
- a)Edificações:
- i)Índice de Ocupação do Solo máximo de 15 % da área de exploração consolidada;
- ii)Altura máxima da fachada não seja superior a 9 metros, exceto por razões técnicas devidamente justificadas e reconhecidas pela entidade licenciadora.
- b)Instalação para apoio ao pessoal de segurança, vigilância arrumos e escritórios:
- i)Área de construção máxima de 300 m2;
- ii)Número máximo de pisos 1 (acima da cota de soleira).
- c)Área máxima de impermeabilização do solo ≤ 10 % da área de implantação das edificações licenciadas afetas à exploração.