- 1 -Na Área de Intervenção Específica de Moleanos sujeita a exploração extrativa, recuperada ou não por projetos específicos e que se encontra delimitada na Planta de Ordenamento - PNSAC Regimes de Proteção, aplicam-se as regras definidas no presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a área em causa pode ser abrangida por projetos integrados, nos termos do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro.
Artigo 10.º — Áreas sujeitas a Exploração Extrativa
Vigente desde: 27/10/2025