Nos Geossítios, sítios de interesse cultural e abrigos de especial interesse para a fauna identificados com os números 3 e 4 do Anexo V do presente regulamento e delimitados na Planta de Ordenamento - Sistema Patrimonial, numa faixa de proteção até 200 m dos locais estabelecidos, são interditas todas as atividades suscetíveis de degradar os valores existentes e a envolvente paisagística em que se inserem, estando os atos e atividades compatíveis com os valores existentes, condicionados a parecer do ICNF.
ANEXO II
Orla Costeira Alcobaça/Cabo Espichel