O presente Plano, de acordo com o definido no POC-ACE, identifica na Planta de Ordenamento - Regimes de Proteção e Salvaguarda da Orla Costeira, os regimes de proteção e as faixas de salvaguarda na orla costeira, cuja área de intervenção se encontra classificada como Espaços Naturais e Paisagísticos Tipo II, na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, compreendendo as seguintes tipologias:
- a)Zona Marítima de Proteção (ZMP):
- i)Faixa de Proteção Costeira;
- b)Zona Terrestre de Proteção (ZTP):
- i)Faixa de Proteção Costeira;
- ii)Faixa de Proteção Complementar;
- iii)Margem;
- c)Faixa de Salvaguarda em Litoral Baixo e Arenoso:
- i)Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira - Nível I e Nível II;
- ii)Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira - Nível I e Nível II;
- d)Faixa de Salvaguarda em Litoral de Arriba:
- i)Faixa de Salvaguarda para o Mar;
- ii)Faixa de Salvaguarda para Terra - Nível I e Nível II;
- iii)Áreas de Instabilidade Potencial;
- e)Áreas Críticas.