- 1 -Deferida a concessão, nos termos dos números anteriores, os serviços da Junta de Freguesia notificam o requerente para comparecer no cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de trinta dias a contar da notificação da decisão.
Artigo 31.º — (Decisão da concessão)
Vigente desde: 28/10/2026