- 1 -A construção de jazigos particulares deverá concluir-se no prazo máximo de 12 meses.
- 2 -Após a conclusão da construção do jazigo, o concessionário deverá comunicar o facto à Junta de Freguesia que confirmará o mesmo junto do encarregado do cemitério.
- 3 -O incumprimento do prazo previsto no presente artigo, salvo prorrogação concedida por motivo devidamente justificado, poderá determinar a caducidade da concessão mediante procedimento administrativo e audiência prévia do concessionário.
- 4 -A declaração de caducidade da concessão implica a perda das importâncias já pagas a favor da Junta de Freguesia. O interessado será notificado para remover todos os seus materiais do local no prazo fixado para o efeito, sob pena de reversão dos mesmos para a autarquia, sem prejuízo da adoção imediata de medidas adicionais por razões de segurança, salubridade ou abandono.
Artigo 33.º — (Prazos de realização de obras)
Vigente desde: 28/10/2026