- 1 -Os ossários da autarquia dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,50 m
Largura - 0,40 m
Altura - 0,85 m
- 2 -Nos ossários não haverá mais de sete células acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
Artigo 57.º — (Ossários)
Vigente desde: 28/10/2026